Vistoria para carros de cinco anos, apreensão, multa de quase R$ 200: entenda o PL 3507/2025

Inspetor realiza vistoria em carro de cinco anos em posto credenciado.

Projeto de Lei 3507/2025 avança na Câmara com propostas de vistoria veicular e penalidades mais rigorosas

Um novo Projeto de Lei, o PL 3507/2025, está em discussão na Câmara dos Deputados e pode trazer mudanças significativas para a vistoria veicular no Brasil. A proposta visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para instituir vistorias periódicas obrigatórias e endurecer as sanções para veículos em circulação com irregularidades. A medida, se aprovada, poderá impactar proprietários de veículos com mais de cinco anos de uso. Lucca Mendonça, especial para a Motor Show, traz os detalhes sobre a tramitação e as possíveis consequências.

A iniciativa, apresentada pelo deputado Fausto Pinato (PP-SP), expande os cenários em que a vistoria de identificação veicular se torna necessária. Atualmente, a inspeção é exigida em situações como transferência de propriedade, mudança de domicílio do proprietário ou recuperação de veículo furtado. O novo projeto adiciona a obrigatoriedade de vistorias periódicas, cuja frequência ainda será definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e também em casos de suspeita de clonagem.

O aspecto de maior destaque é a possibilidade de aplicação de vistorias a cada cinco anos para veículos com mais de cinco anos de uso. A intenção é ampliar a fiscalização e a identificação de veículos que circulam nas vias públicas, aumentando a segurança e o controle. A vistoria abrangerá a autenticidade da identificação do veículo e de sua documentação, a legitimidade da propriedade, o funcionamento dos equipamentos obrigatórios, a conformidade das placas e a regularidade de acessórios ou modificações.

Em caso de reprovação na vistoria, o projeto estabelece um procedimento específico. Se for identificada adulteração ou irregularidade grave nos sinais de identificação, o órgão responsável comunicará o Detran e a polícia judiciária. Para as demais irregularidades, o proprietário terá um prazo para regularizar o veículo. A circulação com o veículo reprovado após esse período, ou a reincidência, poderá resultar na retenção do veículo, além da aplicação do artigo 230 do CTB. Essa infração, considerada grave, prevê multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do veículo.

O PL 3507/2025 também introduz a possibilidade de vistoria prévia para quem pretende adquirir um veículo usado. O comprador poderá solicitar a inspeção antes da compra, e caso o veículo seja reprovado, o vendedor deverá ressarcir os custos da vistoria. Esta medida visa prevenir fraudes, como clonagem ou adulterações, e reduzir disputas judiciais posteriores à aquisição.

As vistorias poderão ser realizadas tanto por órgãos de trânsito quanto por Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs), públicas ou privadas. Todas as informações coletadas serão enviadas eletronicamente ao sistema nacional, integrando o histórico do veículo no Renavam. As ECVs deverão atuar em consonância com o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito.

É importante ressaltar que o PL 3507/2025 ainda está em fase de tramitação. Para que entre em vigor, o projeto precisa ser aprovado pelas comissões da Câmara, votado no plenário, seguir para o Senado e, por fim, ser sancionado pela Presidência. Somente após a aprovação final o Contran poderá estabelecer os prazos, a periodicidade e as possíveis dispensas para a vistoria veicular.

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