Vistoria para carros de cinco anos gera reação e pode cair na CCJ

Deputado Fausto Pinato analisa projeto de lei sobre vistoria veicular em seu gabinete.

Projeto sobre vistoria veicular em carros com cinco anos pode ser alterado na CCJ

O deputado Fausto Pinato (PP-SP), idealizador do projeto que busca regulamentar a vistoria veicular no Brasil, manifestou descontentamento com a versão aprovada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara. Segundo ele, a alteração que impõe a vistoria periódica obrigatória para veículos com mais de cinco anos descaracteriza a proposta original. A exigência não fazia parte do texto inicial e foi adicionada pelo relator da matéria, Cezinha de Madureira (PSD-SP).

O Projeto de Lei 3.507/2025 tramita com o objetivo de unificar e organizar as normas sobre inspeção veicular, atualmente dispersas em legislação e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A versão que avançou na comissão determina a inspeção para automóveis com mais de cinco anos de fabricação, com periodicidade a ser definida pelo Contran. O texto também ampliou o escopo da vistoria, incluindo a verificação de itens de segurança e o controle de emissão de poluentes e ruído.

A proposta se tornou uma das mais buscadas pelos cidadãos na Câmara, com expressiva rejeição à obrigatoriedade da inspeção a cada cinco anos. Dados do portal da Casa indicam que aproximadamente 99% das quase 100 mil opiniões registradas se mostraram contrárias à medida, que também gerou críticas intensas nas redes sociais.

O projeto original de Pinato previa a obrigatoriedade da inspeção veicular apenas em situações específicas, como transferência de propriedade, alteração de categoria, recuperação de veículo roubado ou furtado, e em casos de suspeita de clonagem. A inspeção periódica automática por idade do veículo não estava contemplada, ficando a definição para regulamentação técnica posterior.

Diante da repercussão negativa, Fausto Pinato declarou que não proporia uma vistoria que onerasse ainda mais os proprietários de carros antigos, essenciais para o trabalho de muitos brasileiros. Ele ressalta que o objetivo do projeto é conferir segurança jurídica a um mecanismo existente desde 1997, proteger compradores contra fraudes e impedir que o Contran imponha regras mais rigorosas sem o aval do Congresso Nacional.

“Não faria um projeto para onerar ainda mais quem depende de um carro antigo para trabalhar”, afirmou o deputado Fausto Pinato.

Pinato sinalizou que retirará o projeto de tramitação caso a exigência de vistoria para veículos com mais de cinco anos seja mantida nas próximas etapas. Contudo, o Regimento Interno da Câmara determina que a retirada de proposições com parecer favorável de uma comissão só pode ser decidida pelo Plenário.

A posição de Pinato encontra apoio em Kim Kataguiri (União-SP), que deve assumir a relatoria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Kataguiri antecipou a intenção de remover do texto a regra da vistoria periódica por idade, argumentando que ela penaliza principalmente os trabalhadores de menor renda que possuem carros mais antigos. Ele também pretende limitar o poder do Contran para estabelecer prazos de vistoria, garantindo que novas exigências só ocorram após debate no Congresso.

Por outro lado, o relator na Comissão de Viação e Transportes, Cezinha de Madureira, defendeu a inclusão do critério de idade como forma de equilibrar a carga sobre os proprietários de veículos e adequar a vistoria à frota brasileira, com base nos princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

O debate ocorre em um contexto de incerteza, onde a Resolução 716 do Contran, de 2017, que previa vistoria a cada dois anos, permanece suspensa, mas não revogada, permitindo sua reativação sem intervenção legislativa. Pinato e Kataguiri veem no PL 3.507/2025 uma oportunidade de subtrair esse poder discricionário do Contran e submetê-lo ao Congresso.

Caso aprovado na CCJ sem recurso para o Plenário, o projeto seguirá diretamente para o Senado. Após aprovação em ambas as casas, será enviado à sanção presidencial.

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