Porto Alegre registra alto índice de roubos de carros forjados para golpes contra seguradoras
Uma investigação da Delegacia de Roubo de Veículos (DRV) da Polícia Civil aponta que um em cada oito casos de roubo de automóveis registrados em Porto Alegre, no último ano, foram fraudes contra seguradoras. Estes golpes representaram cerca de 12,2% do total de ocorrências, indicando que os veículos foram escondidos pelos próprios donos ou encaminhados para desmanche.
A prática é mais comum entre proprietários de carros usados que enfrentam dificuldades de venda no mercado. Segundo policiais da DRV, alguns proprietários optam por aplicar o golpe de estelionato quando não conseguem negociar o veículo. Frequentemente, contam com o auxílio de grupos criminosos que adquirem os carros, os desmancham e comercializam as peças de forma ilegal.
A delegada titular da DRV, Jeiselaure de Souza, detalha o modus operandi. “O carro some e, na realidade, foi entregue para um desmanche. Depois o dono registra o falso roubo, com riqueza de detalhes que, na verdade, nunca existiram”, explica.
Em nível nacional, as fraudes contra seguradoras representam 16,1% dos casos de supostos roubos de veículos, de acordo com a Federação Nacional das Seguradoras (Fenaseg). Os principais tipos de golpe incluem a declaração de sinistros simulados, acidentes planejados para gerar indenização e o roubo forjado, onde o veículo é vendido clandestinamente.
O prejuízo anual estimado para as seguradoras em todo o país, devido a fraudes, chega a R$ 2 bilhões. A persistência desses golpes eleva o custo do seguro para todos os consumidores, pois as seguradoras repassam parte desses prejuízos.
A DRV tem intensificado o combate a essas fraudes, registrando um aumento de 202% no número de prisões por roubo de veículo no ano passado, com 275 pessoas detidas. A estratégia atual foca na prisão em flagrante de autores do golpe, especialmente quando as contradições nos depoimentos revelam a farsa.
A delegada Jeiselaure de Souza ressalta a gravidade da falsa comunicação de crime para fins de fraude. “Esse tipo de prática compromete a alocação adequada dos recursos de segurança, distorce indicadores oficiais e interfere diretamente no planejamento das ações de enfrentamento à criminalidade”, pondera.
Os autores desse tipo de fraude podem ser enquadrados no artigo 171 do Código Penal (estelionato), com pena prevista de quatro a oito anos de reclusão. A falsa comunicação de crime (artigo 340 do CP) acarreta pena de um a seis meses de detenção.
Para combater esses golpes, as seguradoras empregam empresas de sindicância e peritos para coleta de informações e análises técnicas. Parte desses dados subsidiou as investigações policiais em Porto Alegre, auxiliando na identificação de quase 70 casos de golpe no último ano, através da análise de registros de GPS, depoimentos de testemunhas e verificação de contratos.
















