Por juros abusivos, TJ-SC anula apreensão de carro de devedora

Homem preocupado analisa documentos em tribunal.

TJ-SC anula apreensão de carro de devedora por cobrança de juros abusivos

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinou a anulação da apreensão de um veículo financiado. A decisão, do desembargador Roberto Lepper, baseou-se na constatação de que o banco cobrou juros remuneratórios em patamar superior à média de mercado, sem a devida justificativa.

O caso envolve uma mulher que deixou de pagar algumas parcelas de um contrato de financiamento de veículo. Após a inadimplência, o carro foi apreendido por meio de uma ação de execução. A consumidora recorreu da decisão, alegando a abusividade das taxas de juros aplicadas e solicitando sua adequação à média praticada no mercado.

Em sua análise, o desembargador ressaltou que a Súmula 382 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que juros acima de 12% ao ano, por si só, não configuram abusividade. Contudo, o magistrado considerou outros fatores para sua decisão, como o custo de captação de recursos, o valor e prazo do financiamento, as fontes de renda da cliente, as garantias oferecidas, o relacionamento prévio com o banco, a análise de risco de crédito e a forma de pagamento.

O desembargador observou que os juros cobrados da consumidora destoavam significativamente da média de mercado. Adicionalmente, a instituição financeira não apresentou provas de que o valor elevado da taxa tinha como objetivo protegê-la de condições desfavoráveis para a concessão do crédito.

“Diante da nítida onerosidade excessiva a que a consumidora foi exposta no referido contrato, as taxas de juros remuneratórios devem ser minoradas para equivalerem à contemporânea média de mercado (…). Na esteira disso, cabe a repetição do indébito, na forma simples, a fim de evitar-se o enriquecimento ilícito da instituição financeira, que recebeu valores em decorrência de imposição de juros compensatórios abusivos.”

Com base nesses argumentos, Roberto Lepper afastou os efeitos do atraso no pagamento e revogou o pedido de busca e apreensão, ordenando a devolução do automóvel à cliente. A defesa da consumidora foi realizada pelo advogado Rafael Bispo da Rocha Filho.

A decisão do TJ-SC reforça a importância da análise das taxas de juros em contratos de financiamento e a proteção do consumidor contra práticas abusivas que gerem onerosidade excessiva.

Fonte: ConJur

Decisão AC 5096135-03.2022.8.24.0930

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