TJ-SC anula apreensão de carro de devedora por cobrança de juros abusivos
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinou a anulação da apreensão de um veículo financiado. A decisão, do desembargador Roberto Lepper, baseou-se na constatação de que o banco cobrou juros remuneratórios em patamar superior à média de mercado, sem a devida justificativa.
O caso envolve uma mulher que deixou de pagar algumas parcelas de um contrato de financiamento de veículo. Após a inadimplência, o carro foi apreendido por meio de uma ação de execução. A consumidora recorreu da decisão, alegando a abusividade das taxas de juros aplicadas e solicitando sua adequação à média praticada no mercado.
Em sua análise, o desembargador ressaltou que a Súmula 382 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que juros acima de 12% ao ano, por si só, não configuram abusividade. Contudo, o magistrado considerou outros fatores para sua decisão, como o custo de captação de recursos, o valor e prazo do financiamento, as fontes de renda da cliente, as garantias oferecidas, o relacionamento prévio com o banco, a análise de risco de crédito e a forma de pagamento.
O desembargador observou que os juros cobrados da consumidora destoavam significativamente da média de mercado. Adicionalmente, a instituição financeira não apresentou provas de que o valor elevado da taxa tinha como objetivo protegê-la de condições desfavoráveis para a concessão do crédito.
“Diante da nítida onerosidade excessiva a que a consumidora foi exposta no referido contrato, as taxas de juros remuneratórios devem ser minoradas para equivalerem à contemporânea média de mercado (…). Na esteira disso, cabe a repetição do indébito, na forma simples, a fim de evitar-se o enriquecimento ilícito da instituição financeira, que recebeu valores em decorrência de imposição de juros compensatórios abusivos.”
Com base nesses argumentos, Roberto Lepper afastou os efeitos do atraso no pagamento e revogou o pedido de busca e apreensão, ordenando a devolução do automóvel à cliente. A defesa da consumidora foi realizada pelo advogado Rafael Bispo da Rocha Filho.
A decisão do TJ-SC reforça a importância da análise das taxas de juros em contratos de financiamento e a proteção do consumidor contra práticas abusivas que gerem onerosidade excessiva.
Fonte: ConJur
















