Projeto de lei quer vistoria obrigatória para carros com mais de 5 anos

Inspetor realizando vistoria em carro antigo em centro de inspeção veicular

Projeto de lei propõe vistoria veicular obrigatória e periódica para carros com mais de cinco anos em todo o Brasil

Uma proposta legislativa em tramitação em Brasília visa instituir a inspeção técnica de segurança obrigatória e regular para veículos com mais de cinco anos de fabricação em todo o território nacional. O Projeto de Lei 3507/25, apresentado pelo deputado Fausto Pinato (PP-SP), busca alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para incluir essa exigência, atualmente restrita a momentos de transferência de propriedade.

A intenção do projeto é estabelecer um padrão nacional para o procedimento, sob supervisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com o objetivo de aumentar a segurança viária e identificar veículos com condições precárias de rodagem ou documentação irregular. A nova regra pretende focar na periodicidade da vistoria, embora o intervalo exato para a realização ainda precise de regulamentação específica.

A proposta detalha que a exigência da inspeção será acionada automaticamente em diversas situações. Além da já existente transferência de propriedade, a vistoria se tornará obrigatória em casos de mudança de domicílio entre municípios ou estados, recuperação de veículos roubados ou furtados, e quando houver suspeita de clonagem ou adulteração de chassi e motor.

Um aspecto técnico relevante da proposta é a proibição explícita da vistoria remota. O texto determina que a inspeção deve ser realizada de forma física e presencial, executada por órgãos de trânsito ou empresas credenciadas (ECVs), com a transmissão de dados feita eletronicamente. Qualquer forma de verificação à distância é vetada.

A inspeção abrangerá um “check-up” completo dos sistemas essenciais do veículo e sua conformidade legal. Serão avaliados a autenticidade da identificação do chassi e motor, a legitimidade da propriedade e o funcionamento de todos os equipamentos que são de uso obrigatório por lei. O projeto também dá atenção especial à visibilidade e legibilidade das placas.

Em caso de reprovação por suspeita de adulteração, a polícia será acionada imediatamente. Para reprovações relacionadas a itens de segurança ou manutenção, o proprietário terá um prazo para regularizar a situação do veículo. A reincidência em circulação após nova reprovação poderá levar à retenção do automóvel.

O projeto também introduz a vistoria prévia facultativa para a compra de veículos usados. Com essa modalidade, o potencial comprador poderá realizar uma inspeção antes de fechar o negócio. Caso o veículo seja reprovado, o vendedor terá a obrigação de reembolsar o comprador pelo custo da vistoria. A medida visa proteger o consumidor de descobrir problemas sérios ou impedimentos judiciais apenas no momento da transferência, quando o prejuízo financeiro já pode ter ocorrido.

Atualmente, o PL 3507/25 está em fase de análise conclusiva. Ele será examinado pelas comissões de Viação e Transportes (CVT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado nessas instâncias, o projeto seguirá para o Senado Federal, sem a necessidade de votação em plenário na Câmara, a não ser que haja um recurso para tal. A iniciativa está alinhada com as metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), buscando reforçar a segurança viária.

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