Projeto de Lei propõe vistoria veicular anual obrigatória para carros com mais de cinco anos no Brasil
Um novo Projeto de Lei, de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP), busca tornar a vistoria veicular uma exigência periódica obrigatória para veículos com mais de cinco anos de fabricação em todo o território nacional. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, pode representar uma alteração significativa no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Atualmente, a legislação vigente estabelece a vistoria veicular apenas em circunstâncias específicas. Estas incluem a venda de um automóvel, transferência de propriedade, mudança de domicílio entre municípios ou estados, recuperação de veículo que foi furtado, roubado ou teve apropriação indébita, além de casos onde há suspeita de clonagem ou outras irregularidades previstas no CTB e em regulamentos.
A proposição do deputado Fausto Pinato detalha que os objetivos da vistoria periódica abrangerão a checagem da autenticidade da identificação do veículo e de seus documentos, a comprovação da legitimidade da propriedade, a verificação da presença e do funcionamento de todos os equipamentos obrigatórios e a garantia das condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros aspectos cruciais para a segurança.
A execução do procedimento poderá ser realizada tanto pelos órgãos de trânsito quanto por empresas credenciadas, sejam elas públicas ou privadas. O projeto especifica que a vistoria deverá ser um processo físico e presencial, vetando expressamente a possibilidade de vistorias remotas. Contudo, os dados coletados durante a inspeção serão transmitidos eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente.
Em situações de reprovação que levantem suspeitas de adulteração ou irregularidades nos sinais de identificação do veículo, o responsável pela vistoria terá o dever de notificar imediatamente o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Para as demais falhas que levem à reprovação, será concedido um prazo para que o proprietário realize as devidas regularizações. Caso o veículo seja flagrado em circulação após uma nova reprovação, ele será apreendido.
Adicionalmente, a proposta introduz a obrigatoriedade de uma vistoria prévia para potenciais compradores. Caso o veículo seja reprovado neste exame, o valor pago pelo procedimento deverá ser integralmente ressarcido pelo vendedor. O projeto também estipula que as empresas credenciadas de vistoria deverão implementar ações voltadas ao cumprimento das metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).
O trâmite da proposta seguirá uma análise conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o Projeto de Lei 3507/25 se torne lei, ele ainda precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
















