Porto Alegre vê 12% de roubos de veículos serem fraudes contra seguradoras
Uma parte considerável dos registros de roubo de veículos na Capital gaúcha não reflete a realidade. Dados da Delegacia de Roubo de Veículos (DRV) da Polícia Civil do Rio Grande do Sul revelaram que, no ano passado, 12,2% das ocorrências relatadas foram falsas comunicações de crime. Isso significa que aproximadamente um em cada oito casos registrados era, na verdade, uma fraude.
Essas fraudes geralmente envolvem proprietários de veículos com baixa liquidez no mercado, que simulam o roubo para receber indenizações de seguradoras. A prática inclui o acionamento de redes criminosas especializadas em desmanche e comercialização ilegal de peças. A delegada titular da DRV, Jeiselaure de Souza, explicou que o cenário comum é o desaparecimento do carro, que é entregue a um desmanche, seguido pela comunicação de um roubo com detalhes fabricados.
Em nível nacional, as seguradoras estimam um prejuízo anual de cerca de R$ 2 bilhões devido a fraudes. Conforme dados da Federação Nacional das Seguradoras, 16,1% dos roubos reportados no país são, na verdade, golpes. As modalidades mais frequentes incluem sinistros simulados, acidentes planejados para fins de indenização e roubos forjados após a venda clandestina do veículo.
O efeito dessas fraudes se estende a todos os consumidores de seguros, com o aumento dos custos das apólices, pois parte das perdas é repassada aos usuários. Mesmo com a queda nas ocorrências de roubo de veículos em Porto Alegre – de 737 casos em 2024 para 538 em 2025, uma redução de 27% –, as autoridades observam uma migração para golpes.
Em resposta a essa tendência, a DRV intensificou suas ações, resultando em um aumento de 202% no número de prisões por crimes relacionados a veículos no último ano, totalizando 275 detidos. Muitas prisões ocorrem em flagrante, com a identificação de contradições nos depoimentos dos suspeitos.
A investigação desses casos envolve o uso de imagens de câmeras, dados de GPS, análise de contratos, histórico dos proprietários e laudos periciais, com apoio de empresas de sindicância contratadas pelas seguradoras. Os responsáveis por esses golpes podem ser enquadrados no artigo 171 do Código Penal (estelionato), com pena de quatro a oito anos de reclusão, além do artigo 340 (falsa comunicação de crime), que prevê de um a seis meses de detenção.
A Polícia Civil ressalta que, além do impacto financeiro, as fraudes comprometem indicadores oficiais de segurança e desviam recursos públicos destinados ao combate à criminalidade. A crescente tecnicidade das investigações eleva o risco para quem tenta enganar o sistema.
















