CNH: prova prática vai permitir carro automático e excluir baliza em SP

Candidato à CNH realizando prova prática em carro automático em São Paulo, com examinador ao lado.

Detran-SP simplifica exame prático da CNH e retira baliza e permite carros automáticos

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) implementou alterações significativas no exame prático para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir de agora, a manobra de baliza não será mais obrigatória, e os candidatos poderão realizar o teste em veículos equipados com câmbio automático.

A decisão de eliminar a baliza do processo avaliativo atende a um pedido antigo dos futuros motoristas, que frequentemente relatavam dificuldades com a manobra, vista como um dos principais motivos de reprovação e de aumento da ansiedade durante a prova. A avaliação passará a se concentrar, de forma exclusiva, na condução do veículo em um percurso determinado.

Durante o trajeto, um examinador de trânsito acompanhará o candidato, observando seu comportamento ao volante, a atenção às normas de circulação e o domínio do veículo em cenários de trânsito reais. A permissão para o uso de carros com câmbio automático também representa uma modernização, dado o crescente número de veículos dessa categoria no mercado.

Anteriormente, o exame era conduzido majoritariamente em carros com câmbio manual, o que demandava maior preparo e, em muitos casos, um número elevado de aulas práticas.

As novas regras fazem parte de uma estratégia do Detran-SP para simplificar os procedimentos, reduzir os custos para os candidatos e adequar o processo de habilitação à realidade atual do trânsito.

No Mato Grosso do Sul, a obrigatoriedade da baliza já havia sido retirada, com a prova prática focada unicamente em percurso acompanhado por examinador.

O sistema de pontuação para reprovação no exame em São Paulo prevê que o candidato inicia com zero pontos e pode perder até 10 durante a avaliação. As penalidades são diretamente associadas às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • Infração leve deduz 1 ponto.
  • Infração média deduz 2 pontos.
  • Infração grave deduz 4 pontos.
  • Infração gravíssima deduz 6 pontos.

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