Atenção a infrações de trânsito comuns que muitos desconsideram e geram multas
Muitos condutores acreditam que apenas infrações graves, como excesso de velocidade ou furar o sinal vermelho, resultam em penalidades. Contudo, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) lista mais de 200 tipos de infrações, e algumas práticas cotidianas, aparentemente inofensivas, podem passar despercebidas e acarretar multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Essas ações, frequentemente observadas nas ruas das cidades, colocam em risco tanto os motoristas quanto pedestres e passageiros. O Canaltech reuniu três exemplos comuns que podem pesar no bolso, e que talvez você já tenha cometido sem notar.
Objetos soltos no banco do carro configuram infração
Deixar sacolas de compras ou outros objetos soltos no banco do carro durante o trajeto, especialmente em razão da pressa, é considerado uma infração grave. Esta prática pode gerar cinco pontos na CNH e uma multa de R$ 195,23. A razão para a penalidade é o risco de os itens soltos serem arremessados contra os ocupantes em caso de frenagens bruscas ou colisões.
Molhar pedestres ou expô-los ao risco em áreas alagadas é proibido
Intencionalmente molhar pedestres, ou colocá-los em perigo ao passar por áreas com acúmulo de água ou poças, também é uma infração de trânsito. A penalidade para esta conduta é de nível médio, resultando em uma multa no valor de R$ 130,16.
Dirigir abaixo da velocidade mínima permitida é infração
Além dos limites máximos de velocidade, o CTB também estabelece limites mínimos para a circulação em vias. Geralmente, este limite é metade da velocidade máxima permitida. Conduzir o veículo abaixo desse patamar, sem uma justificativa plausível como condições climáticas adversas, caracteriza infração média. A penalidade inclui multa de R$ 130,16 e a adição de quatro pontos ao prontuário do motorista.
















